Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2010
EPIDERMUS FARMACIA DE MANIPULAÇÃO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM CONTA QUE OS ITENS DA MESMA DEVERÃO PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE.
Sobre a marca
- Titular
- EPIDERMUS FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
- 10.313.130/0001-38
- Procurador ou escritório
- V. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2082ExigênciaEsta publicação30/11/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.