Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2010
JITIRANA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 33 PARA ASSINALAR O PRODUTO "AGUARDENTE" OU SE DESEJA MUDAR PARA NCLL(9) 35 PARA ASSINALAR O "COMÉRCIO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS". CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇA JITIRANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 05.087.087/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2082ExigênciaEsta publicação30/11/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.