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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2010

WASHINGTON REDSKINS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: notificação de novo impedimento legal ao deferimento do pedido de registro de marca, conforme discriminado no complemento desta publicação. (orientação do parecer normativo 02/08, publicado na rpi 1971, de 14/10/2008 ). inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente apresente suas contrarrazões/manifestações, garantindo-se assim o direito do contraditório e da ampla defesa. este serviço é isento de pagamento, devendo ser, excepcionalmente, protocolado diretamente em uma de nossas representações por meio do formulário em papel "folha de petição - marca" , sem emissão de gru, utilizando-se o código de serviço: 376 - valor do pagamento: isento. .
DeferimentoRPI nº 2082, 30 de novembro de 2010NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

WASHINGTON REDSKINS
Processo INPI
820389722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 061

NOTIFICAÇÃO DE NOVO IMPEDIMENTO LEGAL AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME DISCRIMINADO NO COMPLEMENTO DESTA PUBLICAÇÃO. (ORIENTAÇÃO DO PARECER NORMATIVO 02/08, PUBLICADO NA RPI 1971, DE 14/10/2008 ). INICIA-SE NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE APRESENTE SUAS CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÕES, GARANTINDO-SE ASSIM O DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ESTE SERVIÇO É ISENTO DE PAGAMENTO, DEVENDO SER, EXCEPCIONALMENTE, PROTOCOLADO DIRETAMENTE EM UMA DE NOSSAS REPRESENTAÇÕES POR MEIO DO FORMULÁRIO EM PAPEL "FOLHA DE PETIÇÃO - MARCA" , SEM EMISSÃO DE GRU, UTILIZANDO-SE O CÓDIGO DE SERVIÇO: 376 - VALOR DO PAGAMENTO: ISENTO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

EM CORREÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2074, DE 05/10/2010, E DEVIDO AO ARQUIVAMENTO DO REGISTRO 818356960.INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REGISTRO 812014758.

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Sobre a marca

Titular
NFL PROPERTIES LLC
Procurador ou escritório
V. F. (pessoa física)
Data de depósito
17 de novembro de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2123Recurso provido13/09/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 2082DeferimentoEsta publicação30/11/2010

    NOTIFICAÇÃO DE NOVO IMPEDIMENTO LEGAL AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME DISCRIMINADO NO COMPLEMENTO DESTA PUBLICAÇÃO. (ORIENTAÇÃO DO PARECER NORMATIVO 02/08, PUBLICADO NA RPI 1971, DE 14/10/2008 ). INICIA-SE NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE APRESENTE SUAS CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÕES, GARANTINDO-SE ASSIM O DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ESTE SERVIÇO É ISENTO DE PAGAMENTO, DEVENDO SER, EXCEPCIONALMENTE, PROTOCOLADO DIRETAMENTE EM UMA DE NOSSAS REPRESENTAÇÕES POR MEIO DO FORMULÁRIO EM PAPEL "FOLHA DE PETIÇÃO - MARCA" , SEM EMISSÃO DE GRU, UTILIZANDO-SE O CÓDIGO DE SERVIÇO: 376 - VALOR DO PAGAMENTO: ISENTO.

  5. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    NOTIFICAÇÃO DE NOVO IMPEDIMENTO LEGAL AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME DISCRIMINADO NO COMPLEMENTO DESTA PUBLICAÇÃO. (ORIENTAÇÃO DO PARECER NORMATIVO 02/08, PUBLICADO NA RPI 1971, DE 14/10/2008 ). INICIA-SE NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE APRESENTE SUAS CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÕES, GARANTINDO-SE ASSIM O DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ESTE SERVIÇO É ISENTO DE PAGAMENTO, DEVENDO SER, EXCEPCIONALMENTE, PROTOCOLADO DIRETAMENTE EM UMA DE NOSSAS REPRESENTAÇÕES POR MEIO DO FORMULÁRIO EM PAPEL "FOLHA DE PETIÇÃO - MARCA" , SEM EMISSÃO DE GRU, UTILIZANDO-SE O CÓDIGO DE SERVIÇO: 376 - VALOR DO PAGAMENTO: ISENTO.

  6. RPI nº 1750Recurso20/07/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1733Indeferimento23/03/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1728Transferência17/02/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1563Sobrestamento19/12/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1554Sobrestamento17/10/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.