Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2010
FLOR DE ALGODAO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇAO INDICANDO A QUE TIPOS DE PRODUTOS SE REFERE O COMÉRCIO QUE A MARCA VISA ASSINALAR, VISTO QUE CAMA, MESA E BANHO, DECORAÇÃO E PRESENTES SÃO GENÉRICOS.
Sobre a marca
- Titular
- FLOR DE ALGODAO LTDA ME
- 07.506.357/0001-95
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2081ExigênciaEsta publicação23/11/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.