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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2010

FLOR DE ALGODAO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2081, 23 de novembro de 2010MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830073833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇAO INDICANDO A QUE TIPOS DE PRODUTOS SE REFERE O COMÉRCIO QUE A MARCA VISA ASSINALAR, VISTO QUE CAMA, MESA E BANHO, DECORAÇÃO E PRESENTES SÃO GENÉRICOS.

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Sobre a marca

Titular
FLOR DE ALGODAO LTDA ME
07.506.357/0001-95
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2098Arquivamento22/03/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2081ExigênciaEsta publicação23/11/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.