UNIQLO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 2080, DE 16/11/2010, POR ERRO MATERIAL, TENDO EM VISTA QUE O REFERIDO DESPACHO É CONTRADITÓRIO À DECISÃO PROFERIDA QUANDO DO EXAME DA OPOSIÇÃO, EXARADA NA RPI Nº 1974, DE 04/11/2008, A QUAL RECONHECE A PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO E APONTA O PROCESSO 822917734 COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA.
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 124, XIX DA LPI. REG. 822917734.
Sobre a marca
- Titular
- RYUJI NAITO ROUPAS LTDA
- 64.607.252/0001-66
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2081Indeferimento23/11/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2081Despacho anuladoEsta publicação23/11/2010
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.