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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2010

MADAME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2080, 16 de novembro de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MADAME
Processo INPI
829934073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ADEQUADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REQUERIDA.

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Sobre a marca

Titular
TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME
09.168.152/0001-72
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2290Registro25/11/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2287Deferimento04/11/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Republicação de pedido

  9. RPI nº 2272Despacho anulado22/07/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  10. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2091Registro01/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2080DeferimentoEsta publicação16/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.