Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2010
DOM DE OUTRO MODO
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2080, 16 de novembro de 2010NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 16
Sinal publicado
DOM DE OUTRO MODO
- Processo INPI
- 829521852
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA OU PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES EXPRESSOS ALIENAR A MARCA. *INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA PEIXES S.A.
- 02.704.167/0001-69
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2080TransferênciaEsta publicação16/11/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.