Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2010
ETANOL
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2080, 16 de novembro de 2010MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO ( SRª TELMA REGINA MOREIRA ), TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- THYAGO DE ERALENGO CONFECÇÕES LTDA. (ME)
- 06.288.017/0001-72
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2080TransferênciaEsta publicação16/11/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.