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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2010

SYNTPAPER

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2080, 16 de novembro de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

SYNTPAPER
Processo INPI
829410139
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. ANTONIO TURCHETO, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. ELCI TEIXEITA GONÇALVES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SYNTPAPER INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTAÇAO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA
10.204.894/0001-95
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2542Renovação24/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2080TransferênciaEsta publicação16/11/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1937Publicação19/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.