DECMINAS COSMÉTICOS DISTRIBUIDOR ESPECIALIZADO EM COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, FALÊNCIAS, CONCORDATAS E REGISTROS PÚBLICOS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PROCESSO Nº 0079.10.058.894-0 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - INPI Nº 52400.003900/2010-8
Sobre a marca
- Titular
- DECMINAS DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA S.A.
- 07.399.636/0001-05
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2080DespachoEsta publicação16/11/2010
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.