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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2010

DECMINAS COSMÉTICOS DISTRIBUIDOR ESPECIALIZADO EM COSMÉTICOS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2080, 16 de novembro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
829127380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, FALÊNCIAS, CONCORDATAS E REGISTROS PÚBLICOS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PROCESSO Nº 0079.10.058.894-0 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - INPI Nº 52400.003900/2010-8

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Sobre a marca

Titular
DECMINAS DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA S.A.
07.399.636/0001-05
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2080DespachoEsta publicação16/11/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.