(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2010

AMANDY

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2078, 3 de novembro de 2010MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
901920541
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810100319157 (visualizar no Portal INPI), de 07/06/2010 - Pet.Eletrônica: 810100319674 (visualizar no Portal INPI), de 07/06/2010

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GRISA & BALENSIEFER LTDA
10.914.816/0001-84
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2439Recurso provido03/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2263Recurso20/05/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2209Indeferimento07/05/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2078OposiçãoEsta publicação03/11/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.