Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2010
OPTICA ESPECIALISTA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2076, 19 de outubro de 2010MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART 124 DA LPI, REG 002197618.
Sobre a marca
- Titular
- ÓTICA ESPECIALISTA SUDOESTE LTDA
- 08.027.507/0001-40
- Procurador ou escritório
- Frankmar Franquias e Marcas
- Data de depósito
- 11 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2076IndeferimentoEsta publicação19/10/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.