(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2010

SUPERBLOCO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2076, 19 de outubro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
830074694
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A ESPECIFICAÇÃO APRESENTA ÍTENS INCLUÍDOS EM DIVERSAS CLASSES DIFERENTES DA REQUERIDA. OBSERVAR PARA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA QUE OS ÍTENS DESEJADOS ESTEJAM EM CONSONÂNCIA COM SUA RESPECTIVA CLASSE DE PRODUTOS OU SERVIÇOS. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SUPERGESSO S/A INDUSTRIA E COMERCIO
08.121.923/0001-03
Procurador ou escritório
Anilson R Ribeiro
Data de depósito
2 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2578Renovação02/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2102Registro19/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2094Deferimento22/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2076ExigênciaEsta publicação19/10/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.