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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2010

COLÉGIO HUMBOLDT DEUTSCHE SCHULE - SÃO PAULO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2076, 19 de outubro de 2010MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
823016978
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

"JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL , NOS TERMOS DO ART. 267 VI, DO CPC, E, POR FIM, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE ANULAÇÃO DO REGISTRO Nº 818.958.642, RELATIVO A MARCA "HUMBOLDT, INDEVIDAMENTE DEFERIDO À SEGUNDA RÉ. AÇÃO JUDICIAL Nº 2001.5101538521-0, TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ. PROCESSO INPI Nº 001251, DE 11/04/2002

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE ESCOLAR BARÃO DO RIO BRANCO
57.036.782/0001-36
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2099Arquivamento29/03/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2076JudicialEsta publicação19/10/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1636Judicial14/05/2002

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.