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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2010

GUIA DA FARMÁCIA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2076, 19 de outubro de 2010NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GUIA DA FARMÁCIA
Processo INPI
818062886
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART 224 DA LPI, PET(SP) 018060008938, DE 01/02/2006.INT.: GUSTAVO FRANCO DE GODOY.

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Sobre a marca

Titular
CONTENTO COMUNICAÇÃO LTDA
07.755.789/0001-30
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
20 de outubro de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2122Transferência06/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2076ArquivamentoEsta publicação19/10/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1972Renovação21/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1357Registro03/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1327Retribuição decenal07/05/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1307Deferimento19/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1283Despacho04/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.