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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2010

VERIVÊ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2075, 13 de outubro de 2010NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

VERIVÊ
Processo INPI
900963735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NA PET (WB) 810090245622, DE 02/10/2009, JUNTO AO PROCESSO 814065023, ONDE FICA ESCLARECIDO QUE TAL PROCESSO NÃO FAZ PARTE DA LISTAGEM DA TRANSFERÊNCIA, REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO (WB) 810090199535, DE 30/04/2009.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MALHARIA VERIVE LTDA
58.059.395/0001-88
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2655Extinção23/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2076Despacho anulado19/10/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2075PetiçãoEsta publicação13/10/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2067Deferimento17/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.