AUXILIADORA PREDIAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 814065007
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NA PET (WB) 810090245622, DE 02/10/2009, JUNTO AO PROCESSO 814065023, ONDE FICA ESCLARECIDO QUE TAL PROCESSO NÃO FAZ PARTE DA LISTAGEM DA TRANSFERÊNCIA, REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO (WB) 810090199535, DE 30/04/2009.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- APL PARTICIPAÇÕES LTDA
- 09.134.302/0001-27
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 1988
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2075PetiçãoEsta publicação13/10/2010
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.