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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2010

GALERIA NOVA SÃO BENTO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2074, 5 de outubro de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902731114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
MAXIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
39.032.453/0001-35
Procurador ou escritório
MORAS & CORREA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
29 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2760Extinção28/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2736Judicial13/06/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2074PublicaçãoEsta publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.