GOOD TIMES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829907270
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO EM ANÁLISE E AFASTADA A COLIDÊNCIA COM O PEDIDO DE REGISTRO Nº 827382642 EM ATENÇÃO AO SOLICITADO PELO PROCURADOR DO TITULAR DO PRESENTE PEDIDO ATRAVÉS DO TÍTULO "RAZÕES" EM ESCLARECIMENTO AO "ACORDO DE COEXISTÊNCIA" FIRMADO ENTRE OPOSTA E OPOENTE CONSTANTE DA PET.:810090268375 DE 09/12/2009.
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PETIÇÃO: 810100276878 DE 08/01/2010, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DA OSCAR FREIRE
- 06.893.056/0001-07
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 29 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2074DeferimentoEsta publicação05/10/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2074Arquivamento05/10/2010
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.