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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2010

MUNDIAL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2074, 5 de outubro de 2010MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3638049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

APRESENTE PROVAS DOCUMENTAIS QUE COMPROVEM CABALMENTE QUE AS EMPRESAS MUNDIAL S.A PRODUTOS DE CONSUMO E HERCULES S.A FÁBRICA DE TALHERES PERTENCEM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO, SENDO ESTE REPRESENTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, §2º, DA CLT, POR UMA OU MAIS EMPRESAS, CADA UMA DELAS COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, ESTANDO SOB A DIREÇÃO, CONTROLE OU ADMINISTRAÇÃO DE OUTRA. AS PROVAS APRESENTADAS ATÉ O MOMENTO NÃO TIVERAM O CONDÃO DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. (EM RETIFICAÇÃO AO DESPA

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Sobre a marca

Titular
MUNDIAL S.A. PRODUTOS DE CONSUMO
88.610.191/0001-54
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de abril de 1962

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2635Judicial06/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2397Judicial13/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2095Registro01/03/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

  7. RPI nº 2074RecursoEsta publicação05/10/2010

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2050Recurso20/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2029Recurso24/11/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  10. RPI nº 1999Nulidade28/04/2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  11. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1940Transferência11/03/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1939Transferência04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1419Renovação03/03/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1284Renovação11/07/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1284Despacho anulado11/07/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1120Arquivamento19/05/1992

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 1071Despacho anulado11/06/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 1071Renovação11/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1039Renovação30/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 926Renovação19/07/1988

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.