Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2010
DIVINA PUREZA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2072, 21 de setembro de 2010MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.
Sobre a marca
- Titular
- HIDRO-MINERAÇÃO DIVINA PUREZA LTDA
- 25.689.506/0001-80
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2072ExigênciaEsta publicação21/09/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.