(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2010

LUZAN

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2072, 21 de setembro de 2010MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
829650067
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS. 816192103, 825288177 E 825467381.RETIRADA A EXPRESSÃO “INDÚSTRIA E COMÉRCIO”, CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (RJ) 020100079097, DE 25/08/2010.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FACE BELA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
05.514.251/0001-08
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2431Indeferimento08/08/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2072SobrestamentoEsta publicação21/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2060Exigência29/06/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.