RITZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE NABISCO INC, SEGUNDO ACÓRDÃO DO TRF2, MANTIDA A SENTENÇA DA 18ª VARA FEDERAL, A QUAL JULGARA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE NULIDADE DO PRESENTE REGISTRO.PROCESSO N° 9500260700 - 18ª VARA FEDERAL (RJ).
Sobre a marca
- Titular
- KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 26 de outubro de 1976
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2072JudicialEsta publicação21/09/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.