SERRANIA CACHAÇA DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
822426048, 825799422, 825967350, 826863760, 827387911, 828750300.ALTERADO O ITEM DA ESPECIFICAÇÃO "CACHAÇA", POR "AGUARDENTE DE CANA" EM CONFORMIDADE COM O DEC. 4.062, DE 21/12/2001
Sobre a marca
- Titular
- LOURENÇO BARBOSA DA COSTA
- 09.173.236/0001-02
- Data de depósito
- 18 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2071SobrestamentoEsta publicação14/09/2010
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.