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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2010

ESCORT CORRETORA DE SEGUROS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2071, 14 de setembro de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
829789880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL (EX: "COMÉRCIO, GESTÃO DE NEGÓCIOS, INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS" ESTÁ NA CLASSE NCL(9) 35; "GESTÃO FINANCEIRA, SEGUROS, CONSÓRCIOS, ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO ESPECIALIZADA EM MATÉRIA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA" ESTÁ NA NCL(9) 36; "SERVIÇOS DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DE BENS E PESSOAS, MONITORAMENTO E RASTREAMENTO DE VEÍCULOS E CARGAS, CONTRATAÇÃO DE GUARDA [SERVIÇOS DE SEGURANÇA]" ESTÁ NA NCL(9) 45; SERVIÇOS DE "ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NO CAMPO DA SEGURANÇA DA INFORMÁTICA" ESTÁ NA NCL(9) 42). CUMPRA NA NCL (9).

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Sobre a marca

Titular
ESCORT CORRETORA DE SEGUROS LTDA
60.232.444/0001-84
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2099Deferimento29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2099Despacho anulado29/03/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2085Arquivamento21/12/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 2071ExigênciaEsta publicação14/09/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1963Publicação19/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.