SURFISTAS DE CRISTO GOD'S WAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA JUDICIAL QUE JULGOU "PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA, CONDENANDO O INPI A PROCEDER AO DESAPOSTILAMENTO DO REGISTRO 825433380 PARA A MARCA MISTA SURFISTAS DE CRISTO GOD´S WAY", JULGANDO EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2010.51.01.813341-2INPI Nº 52400.002109/10, DE 17/06/2010.
Sobre a marca
- Titular
- MISSÃO SURFISTAS DE CRISTO
- 02.139.204/0001-33
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de maio de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2071JudicialEsta publicação14/09/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.