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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2010

SURFISTAS DE CRISTO GOD'S WAY

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2071, 14 de setembro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
825433380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA JUDICIAL QUE JULGOU "PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA, CONDENANDO O INPI A PROCEDER AO DESAPOSTILAMENTO DO REGISTRO 825433380 PARA A MARCA MISTA SURFISTAS DE CRISTO GOD´S WAY", JULGANDO EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2010.51.01.813341-2INPI Nº 52400.002109/10, DE 17/06/2010.

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Sobre a marca

Titular
MISSÃO SURFISTAS DE CRISTO
02.139.204/0001-33
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2071JudicialEsta publicação14/09/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2062Judicial13/07/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1930Deferimento02/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1889Exigência20/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1694Publicação24/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.