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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2010

SOLARMAX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: suspensão de limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2071, 14 de setembro de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SOLARMAX
Processo INPI
823310868
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O DESBLOQUEIO DA INDISPONIBILIDADE PUBLICADA NA RPI 2054, DE 18/05/2010, NA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO M.M. JUIZ DA 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME ORDEM Nº 1418/2007 - OFÍCIO Nº 387/ord/2010 - PROCESSO Nº 583.00.2007.184155-0 E PROCESSO INPI Nº 001226/10.

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Sobre a marca

Titular
SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
52.514.627/0001-64
Procurador ou escritório
Cannon Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2863Judicial18/11/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2843Judicial01/07/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2751Judicial26/09/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2723Judicial14/03/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2071DespachoEsta publicação14/09/2010

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2054Despacho18/05/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1599Publicação28/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.