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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2010

EP

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia requerida, atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 2071, 14 de setembro de 2010MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823170667
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET.(WB)020080108774, DE 12/08/2008, REFERENTE AO RECURSO CONTRA A PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA.

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 823566870.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE REIVINDICADA, CONFORME SOLICITADO NA PET.(WB)020080012707, DE 25/01/2008.

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2424Recurso negado20/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2091Recurso01/02/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2071Indeferimento14/09/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2071ArquivamentoEsta publicação14/09/2010

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 1925Sobrestamento27/11/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1891Publicação03/04/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1590Publicação26/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.