REDE FARMA 13
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. DE TRANSFERÊNCIA (WB) N° 810080155960 DE 05/11/2008 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: JEFFERSON CANDIDO DE OLIVEIRA.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA FARMA ANA LTDA. - ME
- 04.538.028/0001-38
- Procurador ou escritório
- Ampla Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 1999
Histórico de despachos
7- RPI nº 2071PetiçãoEsta publicação14/09/2010
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.