MWV
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
MWM INTERNATIONAL INDÚSTRIA DE MOTORES DA AMÉRICA DO SUL LTDA , TITULAR DA MARCA MWM CELEBROU COM A EMPRESA MEADWESTVACO CORPORATION , TITULAR DA MARCA MWV, UM ACORDO DE CONVIVÊNCIA DE MARCAS, EM 19/08/2009.
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET(SP) 810090234180 DE 01/09/2009, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO + INT (arina Inês Fuzita(Alt. de Marina Inês Fuzita )MWM INTERNATIONAL INDÚSTRIA DE MOTORES DA AMÉRICA DO SUL LTDA. DESISTIU DA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO Nº 829.691.502 PROTOCOLADA EM 28 DE JULHO DE 2008, SOB O Nº 810080138437, TENDO EM VISTA A CELEBRAÇÃO COM A EMPRESA MEADWESTVACO CORPORATION, EM 19 DE AGOSTO DE 2009, UM ACORDO DE CONVIVÊNCIA DE MARCAS.
Sobre a marca
- Titular
- WESTROCK MWV, LLC
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 8 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2070Arquivamento08/09/2010
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
- RPI nº 2070DeferimentoEsta publicação08/09/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.