(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2010

BEBAS MIL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 2069, 31 de agosto de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829538097
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, ALTERADA COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BEBASMIL DISTRIBUIDORA LTDA
09.097.597/0001-09
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2106Deferimento17/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2069PublicaçãoEsta publicação31/08/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2027Exigência10/11/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.