PORTUENSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIÇÃO/DEMG Nº 014080004447 DE 11/07/2008. DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E OU SEDE., PORCARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO ACIMA FOI TRANSFERIDO , ATRAVÉS DE PETIÇÃO Nº 014060010988 DE 29/09/2006. INT .MINASMARCA & PAT LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- FASSON INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI EPP
- 05.662.361/0001-17
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2069PetiçãoEsta publicação31/08/2010
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.