(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2010

APALOOSA'S CHURRASCARIA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2069, 31 de agosto de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
820235407
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - APALOOSA´S CHURRASCARIA NOVA ODESSA LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DB ADMINISTRAÇÃO EIRELI ME
25.224.583/0001-65
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
26 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2582Renovação30/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2417Exigência02/05/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2140Renovação10/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2069TransferênciaEsta publicação31/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1715Transferência18/11/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1537Registro20/06/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1513Deferimento04/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.