CONSORCIO NACIONAL YAMAHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 810575671
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 745
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
HOMOLOGADAS AS DESISTÊNCIAS.1- PET (RJ) 020050137253 DE 28/11/2005 REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA (RJ) 020050074050 DE 28/07/2005.2- PET (RJ) 020050137260 DE 28/11/2005, REFERENTE A PET "OUTROS" (RJ) 020050104176 DE 26/09/2005 (ADITAMENTO A PET. DE TRANSFERÊNCIA - RJ 020050074050 DE 28/07/2005)INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES
Sobre a marca
- Titular
- Y. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 31 de julho de 1981
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
- RPI nº 2069ArquivamentoEsta publicação31/08/2010
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.