(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2010

REDE RADIO TV POP SHOW

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2068, 24 de agosto de 2010NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

REDE RADIO TV POP SHOW
Processo INPI
900110171
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2066, DE 10/08/2010, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO TEXTO DO DESPACHO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RSCOM REDE SERRANA DE COMUNICAÇÕES LTDA
93.085.850/0001-10
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
5 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2428Recurso provido18/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2068IndeferimentoEsta publicação24/08/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2066Indeferimento10/08/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1937Oposição19/02/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1891Publicação03/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.