UTARP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR JOSE MARIANO ALVES TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.INT*- MOACIR ARAÚJO DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- UTARP JUNIDADE DE TRATAMENTO DE AGUA COM RESIDUOS DE PETROLEO LTDA
- 05.761.250/0001-68
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2067TransferênciaEsta publicação17/08/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.