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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2010

CYBAR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2066, 10 de agosto de 2010MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
900489987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE REGISTRO DA RPI 2063 DE 20/07/10, POR ERRO NO RITO PROCESSUAL.

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Sobre a marca

Titular
101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA - EPP.
03.408.722/0001-78
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2066Despacho anuladoEsta publicação10/08/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2064Indeferimento27/07/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2063Despacho anulado20/07/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1951Oposição27/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.