BIONER ENERGIA SUSTENTÁVEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DIZENDO SE DESEJA PERMANECER NA CLASSE NCL(9) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 40 PARA ASSINALAR "GERAÇÃO DE ENERGIA" OU AINDA, SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 04 PARA ASSINALAR "COMBUSTÍVEIS". CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- PROCESS PROJETOS E ASSESSORIA LTDA ME
- 08.828.250/0001-26
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2065ExigênciaEsta publicação03/08/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.