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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2010

JOVIPEL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2064, 27 de julho de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829644008
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2062, DE 13/07/2010, POR ERRO MATERIAL.

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. EXEMPLOS: RECIPIENTES, SACOS E EMBALAGENS PERTENCEM A DIVERSAS CLASSES DEPEDENDO DO TIPO DE MATERIAL; NÃO PODEM SER CITADAS MARCAS REGISTRADAS EM ESPECIFICAÇÕES (“MICKEY”, POR EXEMPLO); ARTIGO PARA FESTA É CONSIDERADO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO; OS ALIMENTOS SÃO CLASSIFICADOS DAS CLASSES 29 A

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JOVIPEL EMBALAGENS E PAPEIS LTDA
43.546.266/0001-47
Procurador ou escritório
Estrela Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2096Registro09/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2091Deferimento01/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2064Exigência27/07/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2064Despacho anuladoEsta publicação27/07/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2062Arquivamento13/07/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 1955Publicação24/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.