MIRABELLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 124 DA LPI, INCISO XIX. REGS 003564193, 003900878, 812465598, 812465601, 811481468, 811481476, 811481484, 811481492, 811481506, 811483908, 812465598, 812465601, 813091330, 815026315, 816509115, 816509123, 816509131 E 816509140. A ESPECIFICAÇÃO FOI ALTERADA CONFORME A PET (WB) 810100314738, DE 19/05/2010, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- DOCERIA MIRABELLA LTDA ME
- 00.949.605/0001-23
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2064IndeferimentoEsta publicação27/07/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.