ARQUITETURA DO CHEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE A SRA. NEIDE MONTESANO, SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA 7ª. DO CONTRATO SOCIAL VIGENTE DE 02/08/2005. * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ARQUITETURA DO CHEIRO PRODS. E PROJ. QUÍMICOS E ARQUITETÔNICOS LTDA
- 07.694.454/0001-59
- Procurador ou escritório
- Azulay e Azulay Advogados
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2064TransferênciaEsta publicação27/07/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.