CELULA MATER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823733300
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 050
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROMOVA EM SEPARADO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE ALTERAÇÃO DE NOME, E SIM TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
Sobre a marca
- Titular
- CELULA MATER SAÚDE DA MULHER LTDA
- 52.802.691/0001-40
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2064TransferênciaEsta publicação27/07/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.