B Q.T.C. QUALIDADE TOTAL AO CLIENTE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE ANULAÇÃO PUPLICADO NA RPI 2061, DE 06/07/2010, TENDO EM VISTA O EQUÍVOCO DO CÓDIGO DE DESPACHO.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. WB 800090001022 E 800090001023, 05/01/2009, TENDO EM VISTA A ANÁLISE DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PET. WB 800090000999, DE 05/01/2009.
Sobre a marca
- Titular
- BANDEIRANTE QUÍMICA LTDA
- 47.854.831/0001-94
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de julho de 1996
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2064Petição27/07/2010
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2064Despacho anuladoEsta publicação27/07/2010
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.