Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2010
PRIVILÉGE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES FRANK CORREA LTDA EPP
- 05.068.385/0001-42
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4- RPI nº 2062ArquivamentoEsta publicação13/07/2010
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.