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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 2010

MARAJO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2061, 6 de julho de 2010NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MARAJO
Processo INPI
822326450
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 821717049.

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Sobre a marca

Titular
MARAJÓ BELLA VIA AUTOMÓVEIS LTDA
86.986.296/0001-87
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2077Arquivamento26/10/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2061IndeferimentoEsta publicação06/07/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2005Sobrestamento09/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1943Sobrestamento01/04/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1918Sobrestamento09/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1618Oposição08/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1521Publicação29/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.