POSTO IMPERADOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL, UMA VEZ QUE "COMERCIO VAREJISTA" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, ESPECIFICANDO O(S) RAMO(S) DE COMÉRCIO EM QUE VISA ATUAR. OBSERVE O CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- POSTO IMPERADOR LTDA
- 09.098.213/0001-72
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2060ExigênciaEsta publicação29/06/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.