LUCADDELI SAPORI SPECIALI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DIZENDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 29 PARA ASSINALAR "DOCES, GELÉIAS, LATICÍNIOS, SALADAS, OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 30 PARA ASSINALAR "PÃES, MASSAS, SORVETES, SANDUÍCHES, MOLHOS PARA SALADAS", OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 32 PARA ASSINALAR "CERVEJAS, ÁGUAS MINERAIS, SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS", OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 35 PARA ASSINALAR "COMÉRCIO" DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, OU DIGA AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 43 PARA ASSINALAR "BARES, LANCHONETES". CUMPRA NA NCL (9).
Sobre a marca
- Titular
- LUCADDELI MERCEARIA LTDA EPP.
- 03.483.535/0001-59
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2059ExigênciaEsta publicação22/06/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.