Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2010
CANINHA DO INTERIOR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 813911400.
Sobre a marca
- Titular
- CANINHA INDÚSTRIA DE BEBIDAS EIRELI
- 31.328.014/0001-62
- Procurador ou escritório
- P. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2059IndeferimentoEsta publicação22/06/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.