Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2010
CACHAÇA IPANEMA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Sinal publicado
CACHAÇA IPANEMA
- Processo INPI
- 824259092
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISOS IX E XIX DO ART 124 DA LPI, REGS 819303550 E 819303526.
Sobre a marca
- Titular
- SAJOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
- 03.987.093/0001-88
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2059IndeferimentoEsta publicação22/06/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.