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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2010

CASA SERRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2057, 8 de junho de 2010MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829616969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) REIVINDICADA PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "GERENCIAMENTO E AGENCIAMENTO DE EVENTOS ESPORTIVOS, CULTURAIS, SOCIAIS E EDUCACIONAIS", OU NA NCL(9) 35 PARA PROTEGER OS SERVIÇOS DE "PROMOÇÃO [PUBLICIDADE E PROPAGANDA] E MARKETING DE EVENTOS ESPORTIVOS, CULTURAIS, SOCIAIS E EDUCACIONAIS". CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
LEGITIMA PRODUÇÕES LTDA - ME
04.859.743/0001-72
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2119Arquivamento16/08/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2090Deferimento25/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2057ExigênciaEsta publicação08/06/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.